Introdução: tributos pagos a mais sem que o empresário perceba

Muitas empresas do Simples Nacional — especialmente comércios — pagam impostos acreditando que tudo está correto no DAS. Porém, um detalhe pouco divulgado faz com que milhares de empreendedores recolham PIS e COFINS de forma indevida, reduzindo o faturamento e o fluxo de caixa sem necessidade.

Se a sua empresa comercializa produtos que fazem parte do regime monofásico, existe grande chance de que você tenha direito a recuperar valores pagos nos últimos cinco anos — e isso pode representar um retorno financeiro significativo.

 

O que é o regime monofásico?

O regime monofásico é um modelo de tributação concentrada.
Nele, PIS e COFINS são cobrados apenas na indústria ou no importador. Ou seja:

  • indústria paga os tributos de forma antecipada;
  • revendedor (loja, mercado, distribuidor) não deve pagar novamente.

Esse sistema foi criado justamente para evitar múltiplas incidências de PIS/COFINS ao longo da cadeia.

Setores em que o regime monofásico é muito comum:

  • Cosméticos
  • Autopeças
  • Bebidas frias
  • Medicamentos
  • Produtos de higiene e perfumaria
  • Combustíveis
  • Diversos itens listados em leis específicas da Receita Federal

Isso significa que empresas que vendem esses produtos não deveriam recolher PIS/COFINS sobre essas vendas.


O problema: empresas do Simples estão pagando a mais

Apesar da legislação ser clara, muitas empresas do Simples Nacional continuam recolhendo PIS e COFINS no DAS como se os produtos não fossem monofásicos.

Isso acontece porque:

  • O empresário não sabe que vende produtos monofásicos;
  • O contador não faz a segregação correta;
  • O sistema emissor de notas não separa os itens;
  • Há falta de orientação tributária sobre o tema.

O resultado é simples: pagamento indevido de tributos, mês após mês.

E mais: muitos negócios acumulam valores expressivos ao longo dos anos, sem sequer perceber.

 

A boa notícia: é possível recuperar os valores pagos indevidamente

A legislação atual — reforçada por decisões do STJ — permite que a empresa recupere a diferença de PIS e COFINS recolhida indevidamente nos últimos cinco anos.

O ressarcimento pode ser feito por:

  • Compensação tributária, abatendo impostos futuros;
  • Restituição direta, em dinheiro, em alguns casos.

Para comércios que vendem grandes volumes de produtos monofásicos, os valores recuperados podem ser relevantes.


 

Exemplo prático para entender melhor

Imagine uma loja de cosméticos que vende shampoos, perfumes e hidratantes — todos exemplos comuns de produtos monofásicos.

Se essa loja recolheu PIS/COFINS através do Simples como se esses itens fossem tributados normalmente, ela pode ter pago imposto a mais por anos.

Da mesma forma, têm direito:

  • Oficinas e lojas de autopeças;
  • Farmácias que vendem medicamentos monofásicos;
  • Distribuidoras e comércios de bebidas frias (como cervejas, refrigerantes e energéticos);
  • Lojas de produtos de higiene e perfumaria.

Nesses cenários, os valores recuperáveis podem ser significativos, dependendo do volume de vendas.

 

Como saber se sua empresa tem direito?

Sua empresa provavelmente tem direito à recuperação se:

  • Está enquadrada no Simples Nacional;
  • Comercializa produtos monofásicos (cosméticos, autopeças, bebidas, medicamentos etc.);
  • Recolheu PIS/COFINS dentro do DAS sobre essas mercadorias.

O passo seguinte é realizar uma análise especializada, que deve identificar:

  • Quais produtos são monofásicos;
  • Quanto foi recolhido indevidamente;
  • O valor total que pode ser restituído;
  • O melhor procedimento para recuperação (compensação ou restituição).
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O que geralmente é recuperado?

Dependendo do caso, é possível recuperar:

  • PIS/COFINS pagos indevidamente no Simples;
  • Tributos recolhidos sobre produtos que deveriam ser segregados;
  • Valores de anos anteriores (dentro do limite de cinco anos).

Empresas com alto giro de estoque normalmente têm valores expressivos a recuperar.

 

Quando procurar um advogado ou especialista tributário?

Se você vende produtos dos setores citados e recolheu PIS/COFINS como se fossem tributados normalmente, uma consultoria tributária profissional pode:

  • Identificar corretamente todos os produtos monofásicos;
  • Calcular os créditos recuperáveis;
  • Elaborar o pedido administrativo de recuperação;
  • Guiar você no procedimento correto junto à Receita;
  • Garantir segurança jurídica em todo o processo.
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Conclusão

A recuperação de créditos de produtos monofásicos é uma oportunidade real, prevista em lei, e que pode trazer economia imediata para empresas do Simples Nacional.
Se o seu negócio vende cosméticos, autopeças, bebidas, medicamentos ou produtos de higiene, vale a pena fazer uma análise detalhada.

Muitas empresas estão pagando tributos além do necessário — e não precisam continuar assim.