Salário-Maternidade em Caso de Nascimento e Salário-Maternidade em Caso de Aborto Não Criminoso

Introdução: 

Muitas mães deixam de receber o salário-maternidade simplesmente por falta de informação.
Algumas acreditam que só tem direito quem está trabalhando com carteira assinada.
Outras nem sabem que é possível pedir o benefício depois do parto, inclusive anos depois.

A boa notícia é: se você contribui — ou já contribuiu — para o INSS, pode ser que tenha direito ao salário-maternidade, mesmo estando desempregada ou trabalhando por conta própria. E, em muitos casos, ainda é possível receber os valores atrasados dos últimos 5 anos.

Vou lhe explicar tudo de forma simples.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS para garantir um apoio financeiro à mãe (ou, em alguns casos, ao pai ou responsável) durante o período logo após o nascimento do filho.

Em termos práticos, é como se fosse um “salário” pago por cerca de 120 dias (4 meses), para que a mãe tenha renda nesse período em que normalmente se afasta do trabalho para cuidar do bebê.

Esse benefício está previsto na Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade não é exclusivode quem trabalha com carteira assinada.

De forma geral, podem ter direito:

  • Trabalhadoras com registro em carteira (CLT)
  • Autônomas e contribuintes individuais (quem paga INSS por conta própria)
  • Desempregadas (que ainda mantêm a chamada “qualidade de segurada”)
  • Trabalhadoras rurais
  • MEIs – Microempreendedoras Individuais

Ou seja: se você já contribuiu para o INSS ou contribui atualmente, é possível que tenha direito ao benefício, desde que cumpra alguns requisitos.

O que é “qualidade de segurada”?

“Qualidade de segurada” é o termo que o INSS usa para indicar que a pessoa está protegida pela Previdência, ou seja, que tem direito aos benefícios (como salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria etc.).

Você pode ter qualidade de segurada:

  • Se está contribuindo atualmente; ou
  • Mesmo depois de parar de contribuir, por um certo período chamado de “período de graça”.

Para quem ficou desempregada, esse período pode chegar, em alguns casos, a até 36 meses após a última contribuição, dependendo da situação (art. 15 da Lei 8.213/91).

Isso significa que, mesmo sem trabalhar, você ainda pode estar protegida e ter direito ao salário-maternidade.

Quais são os requisitos básicos?

Os requisitos variam conforme a categoria da segurada, mas, de forma simplificada, envolvem:

  1. Comprovar o nascimento do filho

    • Normalmente, por meio da certidão de nascimento.
  2. Ter qualidade de segurada na data do parto

    • Ou seja, estar contribuindo ou ainda dentro do período em que mantém a proteção do INSS, mesmo sem contribuir (como no caso de desemprego, por exemplo).

Exemplos práticos para entender melhor

Exemplo 1 – Maria: desempregada, mas ainda segurada

Maria trabalhou registrada até 2022. Em 2024, engravidou, mas já estava desempregada e não contribuiu mais para o INSS.

Mesmo assim, como ainda estava dentro do período em que mantém a qualidade de segurada (até 36 meses após a última contribuição, conforme o caso), ela pode ter direito ao salário-maternidade.

Se ela não pediu na época do parto, ainda pode solicitar o benefício referente ao filho, desde que o nascimento tenha ocorrido nos últimos 5 anos.

Exemplo 2 – Joana: MEI que desconhecia o direito

Joana é MEI e paga o DAS todo mês, que já inclui a contribuição previdenciária. Ela engravidou, teve o bebê, mas não sabia que podia solicitar salário-maternidade.

Resultado: não pediu o benefício.

Se o filho nasceu há menos de 5 anos, Joana ainda pode receber os valores atrasados do salário-maternidade, desde que cumpra os requisitos de contribuição na época do parto.

Exemplo 3 – Ana: trabalhadora rural

Ana trabalha na roça, ajudando a família na agricultura. Ela teve um filho, mas na época não fez o pedido de salário-maternidade, seja por falta de informação, seja por dificuldade de acesso.

Se ela conseguir comprovar que exercia atividade rural no período anterior ao nascimento do filho e o parto ocorreu nos últimos 5 anos, é possível solicitar o benefício agora e receber os valores atrasados.

Posso receber se não pedi na época do parto?

Sim. Esse é um dos pontos mais importantes.

Se você teve filho nos últimos 5 anos e não recebeu o salário-maternidade, ainda é possível:

  • Fazer o pedido ao INSS, e
  • Receber os valores atrasados correspondentes àquele período de 120 dias.

Esse prazo de 5 anos está ligado à chamada prescrição quinquenal, prevista na legislação previdenciária (em geral, o direito de cobrar valores de benefícios do INSS vai prescrevendo após 5 anos).

Isso vale, em regra, para todas as categorias (empregada, MEI, autônoma, rural, desempregada que ainda era segurada na época), desde que seja possível comprovar os requisitos que existiam no momento do parto.

Erros comuns que fazem muitas mulheres perderem o benefício

Algumas situações são muito frequentes e acabam impedindo que as mães recebam o que têm direito:

  1. Achar que só quem tem carteira assinada pode receber

    • Como vimos, MEI, autônoma, desempregada e trabalhadora rural também podem ter direito.
  2. Não saber que o prazo é de 5 anos

    • Muitas mulheres pensam que, se não pediram logo após o parto, “perderam o prazo”, quando na verdade ainda estão dentro do período de 5 anos.
  3. Não guardar documentos

    • Falta de documentos de trabalho, de contribuições ou de atividade rural pode dificultar muito a concessão do benefício.
  4. Confundir fim do emprego com perda imediata do direito

    • Mesmo após sair do emprego, a qualidade de segurada pode ser mantida por meses (e até anos, conforme a situação).

Salário-maternidade em caso de aborto: quando existe direito e como é pago

Nem toda gestação termina em parto, e a lei leva isso em consideração. Em alguns casos de aborto, a segurada também pode ter direito ao salário-maternidade, ainda que por um período menor.

Vamos separar de forma simples.

 Que tipo de aborto dá direito ao salário-maternidade?

A legislação previdenciária faz diferença entre:

  • Aborto espontâneo ou previsto em lei
    (quando não é provocado pela gestante com intuito ilegal – por exemplo, aborto espontâneo por problemas na gestação, ou aborto permitido em casos de estupro ou risco de morte para a mãe).

  • Aborto criminoso (provocado ilegalmente)
    Nessas situações, não há direito ao benefício.

artigo 93 do Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social) prevê que, no caso de aborto não criminoso, a segurada tem direito ao salário-maternidade por 2 semanas, desde que comprove a situação com atestado médico.

Resumindo de forma prática:

  • Aborto espontâneo ou permitido em lei → pode ter direito a 2 semanas de salário-maternidade.
  • Aborto provocado de forma ilegal → não gera direito ao benefício.

Qual é a duração do benefício em caso de aborto?

Aqui está a principal diferença em relação ao parto:

  • Parto → em regra, o salário-maternidade é pago por 120 dias (4 meses).
  • Aborto não criminoso → o benefício é pago por 2 semanas (14 dias).

Ou seja, a lei reconhece que a mulher também precisa de um período de afastamento e recuperação, mesmo quando a gestação é interrompida antes do parto, mas o tempo de benefício é menor.

É possível pedir depois, se não foi solicitado na época?

Em regra, vale a mesma lógica do salário-maternidade por parto:

  • Se o aborto ocorreu há menos de 5 anos, ainda é possível analisar a possibilidade de pedido tardio do benefício, desde que:
    • você fosse segurada do INSS na época; e
    • consiga apresentar prova médica do aborto (laudos, atestados, prontuário hospitalar etc.).

Em muitos casos, o grande desafio é localizar os documentos médicos que comprovem o ocorrido.

Quando procurar um advogado?

Sempre que houver dúvida sobre o seu direito, dificuldade para entender sua situação no INSS, se você é gestante, e não está registrada, mas deseja receber o salário maternidade, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar o caso com calma, verificar os documentos disponíveis e indicar o melhor caminho, seja na via administrativa ou judicial.